terça-feira, 12 de abril de 2011

Direito na Antiguidade Clássica: Gregos parte 1- História do Direito

As polis gregas:
·Surgimento: Grupos familiares se fixam no território.
·Colonização: Diáspora. Cidades- Estado (polis)- séc. VIII a séc. III a.C.
Atenas x Esparta
Atenas se volta para a arte, cultura e comércio, enquanto Esparta é uma cidade militar, voltada para a guerra.
Esparta:
Origem dória – séc. IX a.C. Sobrevivia da guerra, da dominação de outros povos.
·Licurgo (1000 – 850 a.C): Autor da constituição espartana.
“Constituição”: Aprofundamento da relação indivíduo/ Estado. Esparta bancava a educação dos jovens a partir de 7 anos, alimentação e os acampamentos, pois estavam sempre preparados para a guerra.
A maior preocupação de Esparta era manter o “Status Quo”.
O cidadão era criado para proteger o Estado. Carreira militar infundida: Xenofobia – não toleravam outras culturas. Xenelasia – não aceitavam estrangeiros em seu território, ou seja, não dividiam o mesmo espaço com pessoas de culturas diferentes. Laconismo: Para que fosse mantido o status quo, pregavam o laconismo, ou seja, falar pouco.
·Estrutura de governo: Diarquia: Dois reis. Estrutura típica de sociedades militares.
5 éforos:Anciões. Espécie de conselho consultivo. Tem a função de manter o status quo. 
Gerúsia: Assembléia composta apenas por eupátridas.
·Sociedade de classes:
- Eupátridas: Os bem nascidos. São o topo da pirâmide social.
- Periecos: estrangeiros que viviam no entorno da cidade sob sua proteção e trabalhando por Esparta.
- Metecos: Estrangeiros admitidos a conviver com os espaciatas. Casos raros.
- Hilotas: Escravos. Bens do Estado.
A sociedade espartana possuía pouca noção de propriedade individual.
Junto aos povos da antiguidade, Esparta era o lugar onde as mulheres tinham um pouco mais de direitos, porém estava longe de serem igualadas.
Estrutura política Oligárquica.

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