terça-feira, 12 de abril de 2011

Direito na Antiguidade Oriental parte2: Mesopotâmia - História do Direito

Mesopotâmia: A região do Crescente fértil.
·Aspectos Geográficos: Localizada entre rios (Tigre e Eufrates)
·Primeiras Cidade
·Escrita cuneiforme
·Leis de Ur-Nammu ( 2111 – 2094 a.C)
·Leis de Eshunna (1825 – 1797 a.C)
·Código de Hammurabi ( 1792 – 1750 a.C) : Grande legislação da antiguidade.
A Babilônia de Hammurabi
·Origem: Povos acádios que migraram para Suméria.
·Expansão: A partir de táticas de guerrilha. Conquista, inicialmente, cidades menores e mais fracas.
·Unificação: Através da língua, religião e direito. Acádio como idioma oficial; Deus principal é Marduck, unificação do panteão de deuses; Criação do Código de Hammurabi  organizou uma espécie de estrutura jurídica.
·Estrutura Social
- Homens Livres (awilum)
- Escravos
- Servos do palácio (muskenum)
O Código de Hammurabi
·Terminologia: é chamado de código inapropriadamente, pois não possui sistematização. As leis são quase casos concretos.
·Princípio da pena de talião = Princípio da pena de tal qual: Baseia-se na idéia de retributividade (vingança), ou seja, a pena do réu é sofrer o mesmo mal que causou à vítima.
·Institutos Regulamentados:
a)Crimes: Falso testemunho, roubo e receptação, estupro contra as virgens prometidas e adultério (punição para a adúltera e para o amante).
b)Casamento (contrato entre o homem e a família da mulher) e Divórcio
c)Processo: Forte influência religiosa
d)Responsabilidade civil; Vícios redibitórios (vícios ocultos) em relação aos escravos; Contratos; Bem de família (a casa da família é IMPENHORÁVEL, não pode ser vendida para quitar dívidas).

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