terça-feira, 12 de abril de 2011

Direito na Antiguidade Oriental parte 1 - História do Direito

O direito na antiguidade oriental
a)Direito Mesopotâmico
b)Direito Hebraico
c)Direito Hindu

·A transição do direito arcaico para o direito antigo
a)Fatores determinantes:
- Surgimento das cidades
-Invenção e domínio da escrita
- Advento do comércio e, em um momento posterior, da moeda

Obs: Esses fatores não têm ordem cronológica, em cada localidade ocorreram em uma ordem diferente.

Direito dos povos ágrafos (sem escrita) - História do Direito

a)      A história e a escrita
                                              à  Relatos Indiretos
b)Estudo dos povos ágrafos
                                              àEstudos Antropológicos

c)Terminologia: Direito dos povos ágrafos; direito arcaico.

d)Características Gerais:
·Limitada Abstração
·Numerosidade           
                                                 à Casamento
·Diversificaçãoà Relativa         à Família
                                                 àResponsabilidade
·Religiosidade: é a religião que garante o cumprimento à norma.
·Direitos em nascimento ou em gestação: Fase de transição entre o que é, efetivamente, obrigatório e o que não é.

e)Fontes:
·Costumes
·Leis NÃO escritas
·Precedentes: decisões anteriores
·Provérbios e Adágios

f)Estrutura Social:
·Linhagens Familiares: Matrilinear/Patrilinear – Matriarcal/Patriarcal
·Clãs: Junção de famílias com interesses comuns.
·Etnia: Grupo de pessoas com a mesma ascendência histórica.

Tipos de Soberania - Ciência Política

Soberania: Poder que dá identidade ao Estado.
A legitimidade é o “alimento” do poder.
· Legitimidade x Legalidade
Nem todo poder legítimo é legal e vice-versa, ou seja, uma coisa não depende da outra.
a)Legitimidade do Poder: Quando o poder é aceito, reconhecido pelo povo.
b)Legalidade do Poder:Quando o poder é imposto, com ou sem aceitação e, às vezes, através do uso da força bruta.

Tipos de Soberania
1)Soberania Teocrática – Teo = Deus / Kratos = Autoridade
a)1ª Teoria Teocrática: “Natureza divina dos Reis”. O rei naturalmente é Deus. Ex: Egito Antigo (faraós).
b)2ª Teoria Teocrática: “Investidura divina dos Reis”. O rei é o escolhido de Deus. O controle da religião continua com o rei.
c)3ª Teoria Teocrática: “Investidura Providencial”. O rei é o escolhido de Deus, porém o poder político é exercido pelo povo. Essa teoria teve origem na Inglaterra, e tida como uma doutrina de transição.

Obs: Com a “humanização” do poder (perda do caráter divino) ocorrida na Revolução Francesa, iniciam-se as teorias Democráticas.

2)Soberania Democrática
a)1ª Teoria Democrática: “Soberania Nacional”. Desenvolvida pelo abade Sièxes. De todos os Estados Gerais da França, o mais importante é o 3º Estado (1º é o Clero; 2º é a Nobreza).  Segundo Sièxes “ o poder emana da coletividade e não dos indivíduos. Poder da burguesia (3º Estado Geral).
b)2ª Teoria Democrática: “Soberania Popular”. Soberano é o povo e não a nação. Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. O poder emana do indivíduo e não da coletividade.

Nacionalidade e Território - Ciência Política

1) Nacionalidade
a) Primária ou Originária: Adquirida em virtude da ocorrência de um fato natural, ou seja, o nascimento determina a nacionalidade. Não possui caráter optativo ou de escolha.
b) Secundária ou Derivada: Não ocorre em virtude de um fato natural. Ocorre através de um ato de vontade – tanto a do indivíduo quanto a do Estado- para a naturalização.
2) Critérios para a determinação da nacionalidade primária
a) Jus solis: Determina a nacionalidade primária pelo local de nascimento do indivíduo.
Obs: EXCEÇÃO: Quando AMBOS os pais estão à serviço de um Estado estrangeiro.
b) Jus sanguinis: Determina a nacionalidade primária através da família em que o indivíduo nasceu.
3) Apátrida: Indivíduo sem nacionalidade.
Ex: Nascer em um país que não adota o “jus solis” e que, no país em que os pais nasceram, não seja aceito o “jus sanguinis”.
4) Território:
a) Domínio Terrestre: Engloba o SOLO e o SUBSOLO estatal.
I) Solo: Dentro da área de fronteiras.
II) Subsolo: O subsolo é domínio do Estado “usque ad ínferos sidera” (até o inferno).
III) Extraterritorialidade: Possibilidade do Estado exercer soberania além de suas fronteiras. Ex: Embaixadas.

b) Domínio Marítimo:
I) Mar Territorial: 12 milhas na costa em que o Estado possui total soberania.
II) Zona Contígua: Após as 12 milhas do Mar Territorial até, mais ou menos, 24 milhas da costa não há SOBERANIA PLENA do Estado costeiro, mas há monopólio e/ou domínio econômico internacionalmente reconhecido.
III)ZEE ( Zona Econômica Exclusiva): Soberania NÃO RECONHECIDA internacionalmente, localizada após a Zona Contígua. Questão Unilateral.
IV) Plataforma Continental: Subsolo Marítimo .

c) Domínio Aéreo:
1944 – Chicago: Convenção Internacional de Aviação Civil.
·Aeronave Militar: Só pode sobrevoar território estrangeiro com PRÉVIA autorização.
·Direito de passagem inocente: Direito que uma aeronave civil tem de sobrevoar e até pousar – em caso de reabastecimento ou escala – em território estrangeiro.
·Restrições ao direito de passagem inocente para a manutenção da soberania:
I) Monitoramento do vôo
II) Proibição de forma definitiva do vôo em determinadas áreas.
III) Proibir todo e qualquer vôo temporariamente. Ex: O fechamento do espaço aéreo norte americano, em detrimento dos atentados terroristas do 11 de setembro.
·Monopólio sobre a cabotagem: O país soberano regulamenta o transporte de passageiros e cargas dentro do seu território.

Tipos de Estado - Ciência Política

Soberania X Autonomia
Autonomia: Capacidade de produção de normas jurídicas.
Soberania: Poder maior que exerce o Estado interna ou externamente.
A diferença é que a autonomia é mais de caráter interno, já a soberania abrange também a personalidade Internacional.
A autonomia está contida na soberania.
·         Estado simples ou unitário: É um Estado soberano que não comporta divisões políticas internas autônomas.
Obs: O Estado Unitário não possui divisões políticas autônomas, somente administrativas.
·         Estado Composto por coordenação: Unidades políticas formando uma federação em estado de igualdade. Há repartição de competências.
1)    Federalismo:
a)    Federalismo Dual ou clássico: Poder e atribuições divididas entre as unidades políticas, em que não há interferência de uma unidade na outra.
b)    Federalismo Cooperativo: Poder e atribuições divididas entre as unidades políticas, podendo haver o envolvimento de um nas atribuições do outro.

2)    União Pessoal X União Real
a)    União Pessoal: União, acidental, de Estados soberanos em que apenas uma pessoa comanda os dois. Ex: Felipe II Rei de Portugal e Rei da Espanha.
b)    União Real: União, proposital, de Estados soberanos, em que um dos governantes passa o comando do seu Estado para o comandante de outro. Ex: Império Austro- Húngaro.

3)    Confederação: União de Estados soberanos.

4)    Estados compostos por subordinação: É quando um Estado soberano independente, através de tratado, delega a outra soberania poderes políticos e administrativos.

a)    Estado Cliente
b)    Protetorado
Obs: A diferença entre “Estado cliente” e “Protetorado” está no grau de subordinação, em que o segundo é mais subordinado que o primeiro.

Direito de nacionalidade: Normas vinculadas ao significado de povo.

Relembrando:
              à  Povo                    
Estado à Território          
              à  Soberania                                    
Obs: O povo exerce SOBERANIA sobre um determinado TERRITÓRIO.

·Cada país é soberano para exercer suas regras de nacionalidade.

Fins do Estado - Ciência Política


·         Jellineck diferencia os fins do Estado em duas espécies:
a)    Fins Jurídicos (essenciais): Todo e qualquer Estado, em qualquer tempo, busca a realização desses fins, como: Segurança Pública e Defesa da Soberania.
b)    Fins sociais (não- essenciais): Nem todo Estado, historicamente, realiza esses fins.
Obs: Os fins jurídicos só podem ser realizados pelo Estado.
Fins do Estado em uma ótica relacional com os indivíduos:
a)    Fins Limitados: O Estado se limita na relação com os indivíduos, com uma postura pouco intervencionista. O indivíduo está acima do Estado. Ex: Estado Liberal Clássico.
b)    Fins Expansivos: O Estado limita os indivíduos, com uma postura altamente intervencionista. O Estado está acima do indivíduo. Ex: Estado Absolutista; Nazismo; Stalinismo.
c)    Fins Solidários: O Estado e o indivíduo são parceiros na construção do bem-estar social. Estado presente, porém deixa o indivíduo com liberdade de expressão, pensamento, escolha. O Estado e o indivíduo estão em posição de igualdade.


O Estado no decorrer da história - Ciência Política


      ·Os primeiros Estados eram Teocráticos:
Baseados na fé:
a) Antigo Egito(faraós = deuses vivos): Prevalecia o modo de produção asiático. O faraó organizava a produção que era realizada na propriedade coletiva, caracterizando seu modo de produção. Eram POLITEÍSTAS.
 b) Índia: A organização política era baseada no Bramanismo (Deus Brahma). Sociedade dividida em castas. POLITEÍSTAS.
c) Hebreus: MONOTEÍSTAS.
d) China: Influência da filosofia chinesa. A metafísica, aos poucos, tomando o lugar d mítico.
Obs: A ideologia é de grande importância no exercício do poder.
Atenas: Pioneira no estabelecimento da democracia. Ruptura com a teocracia.
Demos = Povo
Kratos = Autoridade

476 a.C ----------------------------Séc.X à XII d.C ------------------------------ 1453 d.C
Alta idade média                Transição entre Alta e Baixa Idade Média                  Baixa Idade média 

Feudalismo:
·Hierarquia
·Determinismo social
·Atividade rural
·POUCA mobilidade social

Século X à XII:
1)Grandes epidemias, gerando maior intercâmbio populacional.
2)Desbravamento das novas rotas comerciais por homens livres.
3)As Cruzadas.

·O Renascimento comercial marca a transição ente alta e baixa idade média.
Obs: O Renascimento comercial gera crise no feudalismo.
·A baixa idade média marca o FORTALECIMENTO da burguesia.
·O séc. XV marca o FIM  da idade média (Renascimento).

 Idade Moderna:
       1453 (séc. XV) --------------------------------------------------- 1789(Revolução Francesa/ Séc. XVIII)
Absolutismo Monárquico: Recebe o apoio da burguesia na luta contra o feudalismo.
Séc. XVII: Ruptura lenta e gradual da burguesia contra o absolutismo.
·1628: Petition of Rigths: Petição dirigida ao rei inglês para ouvir o parlamento.
·1953: Revolução de Cromwell.
·1679: Habeas corpus act: Ninguém poderá ser/permanecer preso sem justa causa.
·1688: Coroação de Guilherme de Orange: Bill of rigths à FIM do absolutismo na Inglaterra.
·1789: Revolução Francesa (liberalismo):  FIM da idade moderna/ INÍCIO da idade contemporânea.
Idade Contemporânea:
Abade Sièxes – Livro “ O que é o 3º Estado”
Necessidade de uma Constituição escrita.
Legalização, positivação do JUSNATURALISMO: Liberdade, igualdade e fraternidade.
a)Igualdade Formal: Todo são iguais perante a lei.
b)Fraternidade: Individualismo (Liberalismo de Adam Smith)
Pacta sunt servanda - Os pactos devem ser respeitados.