terça-feira, 12 de abril de 2011

Direito Potestativo - IED

Direito Potestativo:  É um direito sem contestação.
- Gera sujeição: Obriga o indivíduo a se submeter à situação.
-Não corresponde a um dever pré-existente.
- Não admite violação.
-Necessidade pré-existente entre sujeito passivo e sujeito ativo.
Obs: Sujeito passivo: Quem está sujeito à submissão.
         Sujeito ativo: Titular do direito.
O  direito Potestativo se divide em três tipos:
1.       Constitutivo: Quando decorrer de uma relação jurídica.
2.       Modificativo: Quando altera uma relação jurídica.
3.       Extintivo: Quando por fim a uma relação jurídica.

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