Direito Potestativo: É um direito sem contestação.
- Gera sujeição: Obriga o indivíduo a se submeter à situação.
-Não corresponde a um dever pré-existente.
- Não admite violação.
-Necessidade pré-existente entre sujeito passivo e sujeito ativo.
Obs: Sujeito passivo: Quem está sujeito à submissão.
Sujeito ativo: Titular do direito.
O direito Potestativo se divide em três tipos:
1. Constitutivo: Quando decorrer de uma relação jurídica.
2. Modificativo: Quando altera uma relação jurídica.
3. Extintivo: Quando por fim a uma relação jurídica.
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