terça-feira, 12 de abril de 2011

Nacionalidade e Território - Ciência Política

1) Nacionalidade
a) Primária ou Originária: Adquirida em virtude da ocorrência de um fato natural, ou seja, o nascimento determina a nacionalidade. Não possui caráter optativo ou de escolha.
b) Secundária ou Derivada: Não ocorre em virtude de um fato natural. Ocorre através de um ato de vontade – tanto a do indivíduo quanto a do Estado- para a naturalização.
2) Critérios para a determinação da nacionalidade primária
a) Jus solis: Determina a nacionalidade primária pelo local de nascimento do indivíduo.
Obs: EXCEÇÃO: Quando AMBOS os pais estão à serviço de um Estado estrangeiro.
b) Jus sanguinis: Determina a nacionalidade primária através da família em que o indivíduo nasceu.
3) Apátrida: Indivíduo sem nacionalidade.
Ex: Nascer em um país que não adota o “jus solis” e que, no país em que os pais nasceram, não seja aceito o “jus sanguinis”.
4) Território:
a) Domínio Terrestre: Engloba o SOLO e o SUBSOLO estatal.
I) Solo: Dentro da área de fronteiras.
II) Subsolo: O subsolo é domínio do Estado “usque ad ínferos sidera” (até o inferno).
III) Extraterritorialidade: Possibilidade do Estado exercer soberania além de suas fronteiras. Ex: Embaixadas.

b) Domínio Marítimo:
I) Mar Territorial: 12 milhas na costa em que o Estado possui total soberania.
II) Zona Contígua: Após as 12 milhas do Mar Territorial até, mais ou menos, 24 milhas da costa não há SOBERANIA PLENA do Estado costeiro, mas há monopólio e/ou domínio econômico internacionalmente reconhecido.
III)ZEE ( Zona Econômica Exclusiva): Soberania NÃO RECONHECIDA internacionalmente, localizada após a Zona Contígua. Questão Unilateral.
IV) Plataforma Continental: Subsolo Marítimo .

c) Domínio Aéreo:
1944 – Chicago: Convenção Internacional de Aviação Civil.
·Aeronave Militar: Só pode sobrevoar território estrangeiro com PRÉVIA autorização.
·Direito de passagem inocente: Direito que uma aeronave civil tem de sobrevoar e até pousar – em caso de reabastecimento ou escala – em território estrangeiro.
·Restrições ao direito de passagem inocente para a manutenção da soberania:
I) Monitoramento do vôo
II) Proibição de forma definitiva do vôo em determinadas áreas.
III) Proibir todo e qualquer vôo temporariamente. Ex: O fechamento do espaço aéreo norte americano, em detrimento dos atentados terroristas do 11 de setembro.
·Monopólio sobre a cabotagem: O país soberano regulamenta o transporte de passageiros e cargas dentro do seu território.

Nenhum comentário:

Postar um comentário