terça-feira, 12 de abril de 2011

Sanção - IED

·         Sanção: Conseqüência prevista pela norma que, tem como função principal, instrumentalizar o controle social.
- Características:
1. Predeterminação: Deve ser, previamente, conhecida.
2. Exigibilidade: Só a sanção pode ser executada contra a vontade do direito.
3. Organização: Além de, previamente, conhecida dá ao sujeito a oportunidade de defesa. Exceto nos casos de flagrante delito.
Obs: Segurança jurídica: O prévio conhecimento das normas jurídicas pelo sujeito, frente a sanção.

-Sanções premiais: São determinadas situações em que se oferece ao sujeito uma premiação ( vantagem ), em detrimento do cumprimento da norma. Ex: desconto nos IPVA e IPTU; Delação premiada: redução da pena pela colaboração com a resolução do crime.
- Monopólio na aplicação da sanção: Hoje já se reconhece a outros órgãos – que não seja o Estado – a aplicação da sanção. Ex: Sindicatos; Justiça desportiva; Cortes Internacionais.
Obs: No caso de sindicatos e justiça desportiva, o Estado pode intervir, caso a sanção não seja adequada.
- A sanção é uma  reação ou  retribuição prevista no ordenamento jurídico, blindando-se esta contra-prestação de uma feição premial - quando tiver por intento estimular o cumprimento da norma- ou de caráter negativo, quando o comportamento for indesejado.

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