terça-feira, 12 de abril de 2011

O que é Direito? - IED

·         O que é direito?
Direito – Justiça
Direito – Norma
Direito – Linguagem
Direito – Cultura

A palavra direito possui 4 acepções: Objetiva; Subjetiva; Natural. Científica.
1-      Objetiva: Conjunto de normas sociais adotadas para a regulamentação das relações sociais.
2-      Subjetiva: Faculdade de realizar ou não uma conduta.
3-      Natural: Compreensão como idéia permanente e imutável de justiça.
4-      Científica: Direito como forma de conhecimento do fenômeno jurídico.

O que é direito ?
É o conjunto de normas de conduta social impostos coercitivamente pelo Estado, segundo critérios de segurança para a realização da justiça.
“Violência Legítima’: Uso da força como forma de cumprimento da norma.
A finalidade do Direito é a busca da justiça.
Características da matéria IED:
1-      Propedêutica: Tem caráter introdutório.
2-      Enciclopédica: Visão geral do fenômeno jurídico.
3-      Epistemológica: Faz  o estudo crítico da ciência.
Zetética: Tem abordagem prática e crítica do Direito.


Disciplinas dedicadas ao conhecimento do Direito
·         Fundamentais:
- Ciência do Direito: Estuda as leis e os códigos. Apenas define e sistematiza as normas.

-Filosofia do Direito: Reflete os critérios de justiça da lei. Busca a compreensão da essência do Direito. Divide-se em duas abordagens :
1.       Lógica: reflete sobre os conceitos do Direito. Ex: Posse, propriedade, família
2.       Axiológica: Observa os critérios de justiça.

- Sociologia Jurídica: Busca convergir a sociedade e o direito, refletindo sobre os fatos sociais e o direito. A sociologia jurídica investiga:
1.       Adaptação do direito à vontade social. Ex: Redução da maioridade penal.
2.       O cumprimento das leis e a aplicação pelas autoridades. Ex: Lei seca.
3.       Correspondência entre os objetivos visados pelo legislador e os efeitos sociais provocados. Ex: Lei Maria da Penha.

·         Auxiliares:
- História do Direito: Busca a compreensão plena do fenômeno jurídico, no decorrer da história, como um todo. Os fatos históricos refletem na legislação.
- Direito comparado: Estudo da legislação de outros países, comparando com a nacional.

Formas de abordagem do direito
·         Abordagem Zetética:  Tem origem no grego ‘zetein’ = perquirir/ investigar. Prevalece a linguagem informativa. Se utiliza de indícios, premissas abertas, ou seja, possibilidade de reflexão.Valoriza aspecto crítico e prático. Parte do problema para a lei.

·         Abordagem Dogmática: Tem origem no grego ‘dokein’ = doutrinar. Prevalece a linguagem diretiva. Entrega conceitos já estabelecidos. Parte da lei para o problema. Essa regra de partir da norma para o fato chama-se de Regra da subsunção.

Um comentário:

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