· Jellineck diferencia os fins do Estado em duas espécies:
a) Fins Jurídicos (essenciais): Todo e qualquer Estado, em qualquer tempo, busca a realização desses fins, como: Segurança Pública e Defesa da Soberania.
b) Fins sociais (não- essenciais): Nem todo Estado, historicamente, realiza esses fins.
Obs: Os fins jurídicos só podem ser realizados pelo Estado.
Fins do Estado em uma ótica relacional com os indivíduos:
a) Fins Limitados: O Estado se limita na relação com os indivíduos, com uma postura pouco intervencionista. O indivíduo está acima do Estado. Ex: Estado Liberal Clássico.
b) Fins Expansivos: O Estado limita os indivíduos, com uma postura altamente intervencionista. O Estado está acima do indivíduo. Ex: Estado Absolutista; Nazismo; Stalinismo.
c) Fins Solidários: O Estado e o indivíduo são parceiros na construção do bem-estar social. Estado presente, porém deixa o indivíduo com liberdade de expressão, pensamento, escolha. O Estado e o indivíduo estão em posição de igualdade.
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