Origens das Sociedades
1)Contratualistas: A sociedade é produto de um acordo de vontades.
1)Contratualistas: A sociedade é produto de um acordo de vontades.
a)Equilíbrio social (Thomas Hobbes/John Locke): O homem resolveu viver em sociedade para preservar a espécie por conveniência, pois, anteriormente, existia uma guerra de ‘todos contra todos’.
b)Busca do desenvolvimento humano (Rousseau): O homem escolheu viver em sociedade para evoluir suas potencialidades.
“O homem é bom, a sociedade é que o corrompe” – Rousseau
Pontos divergentes entre Locke e Hobbes:
·Locke é LIBERAL. Defende o Estado mínimo, a liberdade.
·Hobbes é um TEÓRICO DO ABSOLUTISMO. Defende o Estado forte, em que o homem liberto tende a ultrapassar seus limites de boa convivência social.
·Locke é LIBERAL. Defende o Estado mínimo, a liberdade.
·Hobbes é um TEÓRICO DO ABSOLUTISMO. Defende o Estado forte, em que o homem liberto tende a ultrapassar seus limites de boa convivência social.
Tripé do Estado:
à Povo
ESTADO à Território
à Poder soberano (soberania)
Estado: Forma de organização política composta por três elementos essenciais: Povo; Território e Poder soberano.
População X Povo
População:
- A população é, meramente, um fator QUANTITATIVO e/ou DEMOGRÁFICO.
- Soma de todas as pessoas presentes em um território ou Estado, em um determinado intervalo de tempo.
- A população tem o dever de respeitar as normas jurídicas do local onde se encontra.
Povo: Além de vínculos jurídicos, o povo guarda vínculos políticos e de identidade.
Nação: Comunidade de pessoas que guardam, entre si, vínculos culturais semelhantes.
Território: Área do globo terrestre, sobre o qual o Estado exerce soberania.
Poder soberano: Poder maior que exerce o Estado.
a)Externo: Independência do Estado perante outros entes políticos (outros Estados).
b)Interno: Imperatividade do poder estatal. Poder do Estado de criar as normas jurídicas e fazê-las serem cumpridas.
a)Externo: Independência do Estado perante outros entes políticos (outros Estados).
b)Interno: Imperatividade do poder estatal. Poder do Estado de criar as normas jurídicas e fazê-las serem cumpridas.
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