Soberania X Autonomia
Autonomia: Capacidade de produção de normas jurídicas.
Soberania: Poder maior que exerce o Estado interna ou externamente.
A diferença é que a autonomia é mais de caráter interno, já a soberania abrange também a personalidade Internacional.
A autonomia está contida na soberania.
· Estado simples ou unitário: É um Estado soberano que não comporta divisões políticas internas autônomas.
Obs: O Estado Unitário não possui divisões políticas autônomas, somente administrativas.
· Estado Composto por coordenação: Unidades políticas formando uma federação em estado de igualdade. Há repartição de competências.
1) Federalismo:
a) Federalismo Dual ou clássico: Poder e atribuições divididas entre as unidades políticas, em que não há interferência de uma unidade na outra.
b) Federalismo Cooperativo: Poder e atribuições divididas entre as unidades políticas, podendo haver o envolvimento de um nas atribuições do outro.
2) União Pessoal X União Real
a) União Pessoal: União, acidental, de Estados soberanos em que apenas uma pessoa comanda os dois. Ex: Felipe II Rei de Portugal e Rei da Espanha.
b) União Real: União, proposital, de Estados soberanos, em que um dos governantes passa o comando do seu Estado para o comandante de outro. Ex: Império Austro- Húngaro.
3) Confederação: União de Estados soberanos.
4) Estados compostos por subordinação: É quando um Estado soberano independente, através de tratado, delega a outra soberania poderes políticos e administrativos.
a) Estado Cliente
b) Protetorado
Obs: A diferença entre “Estado cliente” e “Protetorado” está no grau de subordinação, em que o segundo é mais subordinado que o primeiro.
Direito de nacionalidade: Normas vinculadas ao significado de povo.
Relembrando:
à Povo
Estado à Território
à Soberania
à Soberania
Obs: O povo exerce SOBERANIA sobre um determinado TERRITÓRIO.
·Cada país é soberano para exercer suas regras de nacionalidade.
·Cada país é soberano para exercer suas regras de nacionalidade.
Referem-se à projeção do poder dentro do território, levando-se em consideração a existência, a intensidade e o conteúdo de descentralização político-administrativo e jurídico de cada Estado.
ResponderExcluir