terça-feira, 12 de abril de 2011

Tipos de Estado - Ciência Política

Soberania X Autonomia
Autonomia: Capacidade de produção de normas jurídicas.
Soberania: Poder maior que exerce o Estado interna ou externamente.
A diferença é que a autonomia é mais de caráter interno, já a soberania abrange também a personalidade Internacional.
A autonomia está contida na soberania.
·         Estado simples ou unitário: É um Estado soberano que não comporta divisões políticas internas autônomas.
Obs: O Estado Unitário não possui divisões políticas autônomas, somente administrativas.
·         Estado Composto por coordenação: Unidades políticas formando uma federação em estado de igualdade. Há repartição de competências.
1)    Federalismo:
a)    Federalismo Dual ou clássico: Poder e atribuições divididas entre as unidades políticas, em que não há interferência de uma unidade na outra.
b)    Federalismo Cooperativo: Poder e atribuições divididas entre as unidades políticas, podendo haver o envolvimento de um nas atribuições do outro.

2)    União Pessoal X União Real
a)    União Pessoal: União, acidental, de Estados soberanos em que apenas uma pessoa comanda os dois. Ex: Felipe II Rei de Portugal e Rei da Espanha.
b)    União Real: União, proposital, de Estados soberanos, em que um dos governantes passa o comando do seu Estado para o comandante de outro. Ex: Império Austro- Húngaro.

3)    Confederação: União de Estados soberanos.

4)    Estados compostos por subordinação: É quando um Estado soberano independente, através de tratado, delega a outra soberania poderes políticos e administrativos.

a)    Estado Cliente
b)    Protetorado
Obs: A diferença entre “Estado cliente” e “Protetorado” está no grau de subordinação, em que o segundo é mais subordinado que o primeiro.

Direito de nacionalidade: Normas vinculadas ao significado de povo.

Relembrando:
              à  Povo                    
Estado à Território          
              à  Soberania                                    
Obs: O povo exerce SOBERANIA sobre um determinado TERRITÓRIO.

·Cada país é soberano para exercer suas regras de nacionalidade.

Um comentário:

  1. Referem-se à projeção do poder dentro do território, levando-se em consideração a existência, a intensidade e o conteúdo de descentralização político-administrativo e jurídico de cada Estado.

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